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Direitos e deveres do/a Denunciante


Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização.

Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta organização. Desta forma, está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.

Todos os utilizadores deste canal estão protegidos por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

Recomendamos que aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo gestor de denúncias.

Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, no que respeita ao exercício dos direitos no âmbito da proteção dos dados, poderá exercer os seus direitos através do formulário disponível em Fazer Denúncia.

Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da organização, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos nomeadamente contatar as Autoridades Competentes para o efeito.

1. O que é o Canal da Denúncia


O Canal da Denúncia é um instrumento de prevenção e deteção de riscos, que permite a comunicação de atos de infrações cometidas, nomeadamente de corrupção e infrações conexas.

2. Que infrações podem ser denunciadas no Canal da Denúncia?


Através do Canal da Denúncia podem ser denunciados atos ou omissão praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenações, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, como sejam:
    1. Contratação pública.
    2. Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do Regime Geral de Proteção do Denunciante de Infrações - RGPDI).
    3. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
    4. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
    5. Segurança e conformidade dos produtos
    6. Segurança dos transportes
    7. Proteção do ambiente
    8. Proteção contra radiação e segurança nuclear
    9. Saúde pública

Pode ainda ser denunciado ato ou omissão contrários aos/às:
    1. Interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.
    2. Regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia.

3. Como é que posso apresentar uma denúncia?


A denúncia pode ser apresentada por escrito, com recurso à plataforma disponibilizada para o efeito (Canal da Denúncia).
Da denuncia devem constar os elementos considerados relevantes, tão detalhados quanto possível, nomeadamente:
    . Data ou períodos em que ocorreram os atos;
    . Identificação das pessoas e/ou entidades em causa;
    . Eventuais montantes, quando aplicável;
    . Prova documental ou outra, que suporta a denuncia e deve ser sempre anexa à mesma;
    . Identificação de outras pessoas com conhecimento dos factos, ou passíveis de esclarecer os mesmos

4. Quais são os procedimentos adotados na sequência da apresentação de uma denuncia?


Uma vez apresentada uma denúncia a organização irá proceder à sua análise e realizar as diligências consideradas adequadas ao efeito.

5. Quais os motivos para arquivamento da denuncia?


Sem prejuízo das disposições próprias do processo penal de contraordenacional, as denúncias serão arquivadas quando se verifique:
    . Não enquadramento dos factos relatados nas infrações e domínios tipificados na lei;
    . Não cumprimento dos requisitos/elementos mínimos de elaboração da denúncia e o seu autor não ter corrigido os erros/omissões após ter sido solicitado para o fazer;
    . Não ser a entidade competente para apreciar a denúncia;
    . A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
    . A situação já se encontra com análise ou investigação noutra entidade;
    . A infração denunciada ser repetida e não conter novos elementos que justifiquem um seguimento diferente de uma decisão anterior.

6. O que é feito com a informação comunicada pelo denunciante?


A informação comunicada pelo denunciante será utilizada, exclusivamente, para as finalidades legais previstas para o Canal da Denúncia, no cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

O sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados, designadamente a documentação de apoio e os dados recolhidos serão arquivados respeitando a sua confidencialidade e segurança, sendo obrigatoriamente adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.

A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

7. Política de Privacidade


O tratamento dos dados pessoais obtidos e conservados ao abrigo e no âmbito do Canal da Denúncia, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento.

O exercício dos direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição e de limitação de tratamento dos dados pessoais ao abrigo do RGPD é assegurado via Encarregado de Proteção de Dados.